Marca Mista depositada no INPI em
23/08/2002 por LIVRARIA E EDITORA LUMEN JURIS LTDA,
processo nº 824906160, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
IMPORTAÇÃO, COMPRA E VENDA DE LIVROS DE CARÁTER CIENTÍFICO, PEDAGÓGICO, CULTURAL E TÉCNICO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824906160 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190042196 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIVRARIA E EDITORA LUMEN JURIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br />código IPAS270 · RPI 2514
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150128822 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Cessionário: </b>LIVRARIA E EDITORA LUMEN JURIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2435
10/02/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1988
11/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADO O SERVIÇO DE "EDIÇÃO", POR NÃO SE INCLUIR NA NCL (8) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1975
19/10/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON(S).: 1- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC (BR/SP); 2- SOCIEDADE PARANAENSE DE CULTURA (BR/PR).código 009 · RPI 1763
15/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1658