Marca Nominativa depositada no INPI em
18/09/2002 por COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL LTDA. "COOAGRI",
processo nº 824854004, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água mineral ( Produtos para fabricar - ) Água mineral [ bebida ] Águas minerais engarrafadas Águas [ bebidas ] Aperitivos não-alcoólicos Bebidas ( Preparações para fabricar - ) Bebidas à base de soro de leite Bebidas efervescentes ( Pastilhas para - ) Bebidas efervescentes ( Pós para - ) Bebidas não-alcoólicas Cerveja Cerveja não fermentada [ mosto de cerveja ] Coquetéis não-alcoólicos Essências para fabricar bebidas Extratos de fruta não alcoólicos Fruta ( Bebidas não alcoólicas à base de suco de - ) Fruta ( Extratos de não alcoólicos Fruta ( Néctares de [ não-alcoólicos ] Frutas ( Sucos de -) Frutas, verduras e legumes ( Sucos de - ) [ bebidas ] Isotônicas ( Bebidas - ) Licores ( Produtos para fabricar - ) Limonadas Litinada ( Água- ) Lúpulo ( Extratos de - ) para fabricar cerveja Malte [ cerveja ] Minerais ( Águas engarrafadas Mosto Mosto de malte Mosto de uva [ não-fermentado ] Não-alcoólicas ( Bebidas - ) Néctares de fruta [ não-alcoólicos ]Pós para bebidas efervescentes Soro de leite ( Bebidas à base de - ) Sorvetes ( Bebidas à base de - ) Suco de fruta Suco de fruta ( Bebidas não alcoólicas à base de - ) Suco de tomate [bebida] Xaropes para bebidas Xaropes para limonada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2451
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
06/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1883
29/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1660