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ALIMENTOS COOAGRI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2007 por COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL LTDA. "COOAGRI", processo nº 900643420, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900643420
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL LTDA. "COOAGRI"
CNPJ do titular26.827.998/0001-96
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão de gengibre;Sêmola para alimentação humana;Tapioca;Biscoitos amanteigados;Cacau;Flocos de aveia;Flocos de milho;Glúten para uso alimentar;Milho para pipoca;Milho torrado;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Café em grão;Guaraná [pó para preparar bebida];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Salada (Molho para -);Sorvete;Sorvetes (Pós para preparar -);Temperos;Torrado (Milho -);Trigo (Farinha de -);Aletrias [massas];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Mel;Milho (Flocos de -);Farinha de aveia;Floco de cereal;Café solúvel;Aveia integral em pó;Pimenta;Pipoca (Milho para -);Sorvetes;Tempero [condimento];Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Cevada (Farinha de -);Doces [confeitos];Iogurte gelado;Massas alimentares;Massas [alimentares];Farinha de trigo;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de vinho;Café em pó;Amendoim doce;Sal de cozinha;Tomate (Molho de -);Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cereais (Preparações feitas com -);Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Cozinha (Sal de -);Farinhas para uso alimentar *;Fermentos para massas;Fondants [confeitos];Gelado (Chá -);Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Milho moído;Pó para fabricação de doce;Açúcar líquido;Canjica (milho para - );Pão;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Alimentares (Massas -);Biscoitos;Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Fermento;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Maçapão;Pipoca doce [pronta];Pudins;Açúcar *;Adoçantes naturais;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Chá gelado;Espaguete;Farinha de milho;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massas com ovos [talharim];Moído (Milho -);Molho de tomate;Farinha com levedura comestível;Farofa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para pudim;Vinagre de álcool;Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Pizzas;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Molho para salada;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Fermento (Pão sem -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Macarrão;Melaço para uso alimentar;Alho [condimento];Pãezinhos;Pó para bolo;Sucedâneos de café;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Cacau (Produtos de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Caramelos [doces];Chá;Chá (Bebidas à base de -);Confeitos;Conservar alimentos (Sal para -);Farinha moída (Produtos de -);Ketchup [molho];Maionese;Farinha para sopa;Polvilho;Colorau [v.d. urucum] [condimento]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900643420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  3. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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