ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS; COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS INCLUSIVE ATRAVÉS DE SITE NA INTERNET;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250556067 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO DA SILVA FILHO EVENTOS-ME<br /><b>Procurador: </b>Érica Ferreira de Mendonça<br /><b>Cedente: </b>ALBERTO DA SILVA FILHO EVENTOS-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALBERTO DA SILVA FILHO<br/>código IPAS270 · RPI 2863
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180105548 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>ALBERTO DA SILVA FILHO EVENTOS-ME<br />código IPAS270 · RPI 2486
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170137323 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MERCATTO - ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2421
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
06/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1883
22/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1659