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PARADA DA PAZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2001 por ALBERTO DA SILVA FILHO EVENTOS-ME, processo nº 823854558, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823854558
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2001
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularALBERTO DA SILVA FILHO EVENTOS-ME
CNPJ do titular23.407.816/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PARADA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PUBLICAÇÃO DE LIVROS E TEXTOS (EXCETO DE TEXTO PUBLICITÁRIO); PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE SIMPÓSIOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, ESPETÁCULOS E SHOWS CULTURAIS, CONCURSOS DE BELEZA, INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO, INCLUSIVE VIA INTERNET;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823854558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180105548 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>ALBERTO DA SILVA FILHO EVENTOS-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  3. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  4. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1868, DE 24/10/2006, POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 1883
  5. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  6. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)