Marca Nominativa depositada no INPI em
25/04/2002 por COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
processo nº 824558154, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
RECIPIENTES TÉRMICOS DE TECIDOS PARA FRUTAS. RECIPIENTES PARA ENVOLVER FRUTAS. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2375
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150052366 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição 850140208852.<br />código IPAS270 · RPI 2356
01/03/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130120287 (26/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BONLAM, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2356
10/09/2013Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130120287 (26/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BONLAM, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2227
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
26/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "BOLSAS DE TECIDOS", POR NÃO PERTENCER À REFERIDA CLASSE INTERNACIONAL, BEM COMO INSERIDA A EXPRESSÃO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 21 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1877
11/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1640