Marca Nominativa depositada no INPI em
25/04/2002 por COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
processo nº 824558146, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TECIDOS, IMITAÇÕES DE TECIDO, E TECIDOS NÃO TEXTURADOS (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130120281 (26/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BONLAM, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a renúncia ao registro de marca, conforme publicado na RPI 2305, de 10/03/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2344
10/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140208850 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2305
10/09/2013Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130120281 (26/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BONLAM, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2227
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
26/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. BEM COMO RETIRADO O ÍTEM "TECIDOS DE POLIPROPILENO", POR NÃO PERTENCER À REFERIDA CLASSE INTERNACIONAL.código 351 · RPI 1877
11/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1640