Marca Nominativa depositada no INPI em
29/11/2001 por DUMILHO S/A ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES,
processo nº 824300904, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMPLEMENTO ALIMENTAR PREPARADO A BASE DE CEREAIS E FARINÁCEOS, BARRAS DE CEREAIS COM FIBRA, ALIMENTO, PÓ, FARINHA OU PARTE DE SOJA E OU SUAS PREPARAÇÕES A SEREM USADOS COMO INGREDIENTES OU SUPLEMENTOS ALIMENTARES, COMPOSTOS ALIMENTÍCIOS DE CEREAIS PARA DIETA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2462
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150146381 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2359
29/01/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2195
14/02/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BASA-BRASILIA ALIMENTOS S/A.código 565 · RPI 2145
02/02/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DUMILHO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOcódigo 565 · RPI 2039
31/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1908
05/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1900
14/11/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAçãO INDICANDO PRODUTOS DE UMA úNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE "COMPLEMENTO ALIMENTAR PREPARADO A BASE DE CEREAIS E FARINáCEOS", "BARRAS DE CEREAIS COM FIBRA", "ALIMENTO, Pó, FARINHA OU PARTE DE SOJA E OU SUAS PREPARAçõES A SEREM USADOS COMO SUPLEMENTOS ALIMENTARES" E "COMPOSTOS ALIMENTíCIOS DE CEREAIS PARA DIETA" ESTãO ENQUADRADOS NA NCL(7) 05 E QUE "CEREAIS NATURAIS" ESTãO CLASSIFICADOS NA NCL(7) 31. CUMPRA NA NCL(7).código 090 · RPI 1871
09/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1631