Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2001 por DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA.,
processo nº 824246640, nas classes 16.
Registro em vigor até 17/04/2027.
PUBLICAÇÕES DE CARÁTER PROMOCIONAL E INFORMATIVO ATRAVÉS DE BOLETINS, TABLÓIDES, ENCARTES E PROSPECTOS INTERNOS, PUBLICAÇÕES DE MATERIAIS VOLTADOS À DIVULGAÇÃO E PROPAGAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS/ATIVIDADES.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001009 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juízo da Comarca de Catalão - Vara das Fazendas Públicas, Reg. Púb. e Ambiental - Processo nº 5556724.36.2018.8.09.0029 / Ofício 289/2019 - SEI nº 52402.005677/2019-23.<br />código IPAS462 · RPI 2527
16/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170114652 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2419
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110445910 (20/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2277
30/11/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2082
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
21/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1872
02/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1630