Marca Nominativa depositada no INPI em
14/06/1991 por DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
processo nº 816150478.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2011RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.código 848 · RPI 2092
30/11/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2082
29/12/2009Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS E OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, PANFLETOS, ETC., DATADOS E EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (14/11/1995 A 14/11/2000), QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, CONFORME CONSTANTE NOS CERTIFICADOS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.código 660 · RPI 2034
31/03/2009RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADEcódigo 580 · RPI 1995
12/09/2006DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1862
05/09/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1861
16/08/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERíODO DE INVESTIGAçãO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, BEM COMO A COMERCIALIZAçãO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS NA CLASSE 03.20.código 690 · RPI 1806
17/04/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.FARMA CENTER S.A.(UY) PET.(BR/SP) 048364, DE 14/11/2000código 552 · RPI 1580
26/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CLÓVIS VASSIOMOV JR.código 400 · RPI 1156
01/09/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLÓVIS VASSIMONcódigo 250 · RPI 1135
05/05/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLOVIS VASSIMONcódigo 350 · RPI 1118
24/12/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. COLVIS VASSIMON JR.código 300 · RPI 1099