Marca Mista depositada no INPI em
13/11/2001 por MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 824162323, nas classes 37.
Registro em vigor até 17/04/2027.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, ALVENARIA, REFORMA EM OBRA CIVIL, PAVIMENTAÇÃO, IMPERMEABILIZAÇÃO, EDIFICAÇÕES.;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170261339 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br />código IPAS235 · RPI 2627
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160209857 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2469
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170261339 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
03/10/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150009873 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2426 EM 04/07/2017.<br />código IPAS271 · RPI 2439
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160265544 (20/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2435
04/07/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150009873 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os serviços protegidos pelo registro.<br />código IPAS267 · RPI 2426
08/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160209866 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2392
20/03/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETS(WB) 810090226122 E 810090226173 DE 10/08/2009, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES REQUERIDAS JÁ FORAM PUBLICADAS NA RPI 2149 DE 13/03/2012. *INT. SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA.código 735 · RPI 2150
13/03/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOScódigo 560 · RPI 2149
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1886
07/11/2006Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 822737809.EXCLUíDO "INCORPORAçõES IMOBILIáRIAS" DA ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS, TENDO EM VISTA NãO ESTAR CLASSIFICADO NA NCL(7) REIVINDICADA.código 241 · RPI 1870
12/03/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1627