Marca Mista depositada no INPI em
03/04/1996 por MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 819106178.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 22 · subclasse 10
Animais vivos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819106178 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2546
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160209857 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2469
20/03/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETS(WB) 810090226108 E 810090226160 DE 10/08/2009, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES REQUERIDAS JÁ FORAM PUBLICADAS NA RPI 2149 DE 13/03/2012. *INT. SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA.código 735 · RPI 2150
13/03/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOScódigo 560 · RPI 2149
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
06/05/2008RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1948
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
24/05/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 812.683.145.código 100 · RPI 1794
22/08/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1546
14/07/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA.código 090 · RPI 1438
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SR CONSULTOREScódigo 003 · RPI 1388
Mesma marca em outras classes
R ROYAL16 · Aguardando manifestação sobre oposição