COSMÉTICOS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA O CUIDADO DA PELE.;
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180168687 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DIVCOM S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2501
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180222774 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br />código IPAS270 · RPI 2478
25/07/2017Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850140026538 (13/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Já houve exame de petição de transferência posterior, estando todos os processos em novo titular. Restou inviável a anulação e retificação dos atos anteriores.<br />código IPAS567 · RPI 2429
21/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140081287 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLÓGICOS S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2411
01/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100285673 (10/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIAL FARMACEUTICA CANTABRIA, S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2408
11/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100364373 (05/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2249
28/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100314966 (20/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2247
15/01/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2193
03/01/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2139
28/07/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080144794 (visualizar no Portal INPI), de 04/09/2008código 511 · RPI 2012
26/08/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1964
10/06/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1953
19/12/2006Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.OP.: 823194078código 241 · RPI 1876
03/11/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1765
19/03/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1628
Mesma marca em outras classes
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