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MELORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2001 por DIVCOM S.A., processo nº 823978419, nas classes 30. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo823978419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularDIVCOM S.A.
CNPJ/CPF do titular03.755.215/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

EXTRATOS E MISTURAS DE EXTRATOS DE PLANTAS FRESCAS E DE SUMOS DE PLANTAS QUE ENTRAM NA COMPOSIÇÃO DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES E/OU SÓLIDOS PARA INGERIR; PREPARAÇÕES DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES DE USO NÃO MEDICINAL À BASE DF OLIGO ELEMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180168687 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DIVCOM S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170122339 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Melora do Brasil Produtos Dermatológicos S.A<br /><b>Procurador: </b>Nanci Pacheco<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 23/05/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140026532 (13/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR ECONOMIA PROCESSUAL, TENDO EM VISTA OS DESPACHOS REFERENTES ÀS PETIÇÕES DE ALTERAÇÃO N° 810100314966 / 810100364373 E PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA N° 810100285673 / 850140081287.<br /> código IPAS567 · RPI 2420
  4. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140081287 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLÓGICOS S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  5. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100285673 (10/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIAL FARMACEUTICA CANTABRIA, S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  6. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100364373 (05/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  7. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314966 (20/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  8. 15/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2193
  9. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  10. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  11. 03/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1765
  12. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)