Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/02/2001 por ANDRÉ LEAL CACAZU ME,
processo nº 823760340, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
823760340
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de madeira; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de porcelana; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819991015 (HAPPY DAYS) e Processo 819991023 (HAPPY DAYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Modificada a especificação de acordo com a Pet WB 810080126671 de 10/06/2008.código IPAS024 · RPI 2426
21/10/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.AG.REC. 821671090.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PT 810080126671 DE 10/06/2008 - WBcódigo 241 · RPI 1972
20/05/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO ÀS INDICAÇÕES "PRODUTOS DE ARTESANATO" E "ARTIGOS DE DECORAÇÃO", ESPECIFICANDO OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, EM FUNÇÃO DO CARÁTER GENÉRICO DAS EXPRESSÕES.código 090 · RPI 1950
16/09/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONS. 1) "DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA" (BR/SP); 2) "PARAMOUNT CORPORATION" (US)código 009 · RPI 1706
10/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1592