Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2001 por FRANGOS PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 823732517, nas classes 29.
Registro em vigor até 13/01/2029.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180476239 (13/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANGOS PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br />código IPAS270 · RPI 2500
04/09/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2174
15/12/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810090216957 (visualizar no Portal INPI), de 08/07/2009código 511 · RPI 2032
13/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1984
09/12/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIAL DE ALIMENTOS AMERICA LATINA LTDA MEcódigo 235 · RPI 1979
09/09/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1966
15/01/2008SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PET (SP) 041526 DE 12/11/2004, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. DIMENSÃO MARCAS PATENTEScódigo 243 · RPI 1932
02/03/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. "ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL"(AR)código 009 · RPI 1730
19/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1624
Mesma marca em outras classes
MANÁ ALIMENTOS29 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
MANÁ ALIMENTOS35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)