Marca Mista depositada no INPI em
01/02/2001 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 823720624, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DIVERTIMENTO [LAZER] ENTRETENIMENTO [LAZER] ESPETÁCULOS ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÕES DE -) APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO LAZER;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823720624 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120096756 (25/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2311
24/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120029108 (07/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>GML LICENCIAMENTOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2307
11/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2088
04/12/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - ISMAEL DE AQUINOcódigo 235 · RPI 1926
18/07/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1854
19/06/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1589
Mesma marca em outras classes
CHEIA DE CHARME35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)