Marca Nominativa depositada no INPI em
11/09/2001 por ELITE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 823713768, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
medicamentos para medicina humana (produto para diagnóstico de gravidez).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2513
16/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130135910 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELITE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sueli Galves Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2393
30/11/2010PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (WB) Nº 810090181363 DE 17/02/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA PUBLICAÇÃO NA RPI 2057 DE 08/06/2010, NA PET. 018080047960 DE 30/07/2008.P/ ELITE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.código 735 · RPI 2082
08/06/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BIO MACRO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.código 565 · RPI 2057
25/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1942
14/11/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADOS.código 230 · RPI 1871
17/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1867
02/01/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1617