Marca Nominativa depositada no INPI em
28/12/1994 por ELITE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 818186569.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818186569 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2463
16/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130135910 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELITE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sueli Galves Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2393
30/11/2010PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (WB) Nº 810090181363 DE 17/02/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA PUBLICAÇÃO NA RPI 2048 DE 06/04/2010, NA PET. 018080047958 DE 30/07/2008.P/ ELITE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.código 735 · RPI 2082
06/04/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BIO MACRO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.código 565 · RPI 2048
09/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2005
14/11/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADOS.código 560 · RPI 1871
25/04/2000PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1529
13/04/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.código 511 · RPI 1475
05/08/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ASSEMP MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1392
18/03/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDEScódigo 250 · RPI 1372
15/10/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT LUIZ ROBERTO FERNANDEScódigo 350 · RPI 1350
09/04/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT LUIZ ROBERTO FERNANDEScódigo 300 · RPI 1323
Outras marcas de ELITE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA
ELITE35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)