Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2001 por INDUSTRIA E COMERCIO BARANA LTDA.,
processo nº 823591867, nas classes 07.
Registro em vigor até 15/10/2033.
MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA BENEFICIAR CITRUS E LEGUMES; TRANSPORTADORES MECÂNICOS [ESTEIRAS ROLANTES]; ESCOVAS INDUSTRIAIS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260006837 (16/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada penhora da presente marca, por determinação do MM Juízo da 4ª Vara Cível - Foro de Limeira - SP. Processo nº 0007073-09.2018.8.26.0320. Processo INPI nº 52402.000804/2026-27.<br />código IPAS462 · RPI 2874
07/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230388042 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO BARANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2757
15/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2232
26/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1864
25/09/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1603