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BARANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2008 por BARANA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA ME, processo nº 901081604, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901081604
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2008
Data da concessão12/07/2011
Vigência até12/07/2021
TitularBARANA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA ME
CNPJ do titular04.632.262/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Controle de qualidade;Engenharia;Pesquisa no campo de proteção ambiental;Estudos para projetos técnicos;Engenharia de controle de qualidade [projeto de -];Projeto na área de segurança do trabalho[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - )[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em proteção ambiental;Projetos técnicos (Estudos para -);Engenharia de segurança do trabalho [projeto de -];Projeto de engenharia de qualquer natureza;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Controle de qualidade na indústria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901081604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 12/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2114
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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Classificação figurativa (Viena)