Marca Nominativa depositada no INPI em
11/12/2000 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS GKV LTDA,
processo nº 823585620, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
CALÇADOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000910 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O. 00389794220124024101 - INPI nº52400080656/2012-31 - 13ªVF/RJ transitada em julgado: "Julgo procedente o pedido de decretação de nulidade dos registros nº 823585620, para a marca nominativa DUNKSPORTWEAR na classe NCL(7)25, e 826153593, para a marca figurativa na NCL(8)25.Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção de uso da marca DUNKSPORTWEAR - registro nº 823585620 - e da marca figurativa - registro 826153593-, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos comercializados pela autora sob as marcas DUNK e figurativa, sob pena de pagamento de multa diária de cinco mil reais (R$5.000,00), a partir do trânsito em julgado da presente decisão. (...)Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze)dias a partir da intimação."<br />código IPAS639 · RPI 2383
08/01/2013Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, N. 00389794220124024101, INPI 52400.080656/2012-31.código 569 · RPI 2192
15/09/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2019
09/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2005
27/06/2006Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 821324241 E 821745131.código 241 · RPI 1851
10/04/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1579
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