Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823502929 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260036575 (27/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VAII PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Cedente: </b>NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VAII PARTICIPAÇÕES S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2883
14/10/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250457721 (14/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VAII PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. - AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br />código IPAS271 · RPI 2858
28/03/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230092830 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS579 · RPI 2725
21/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180073329 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Cessionário: </b>NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2485
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170102609 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TUSSOR CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2417
23/09/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CUECAS DUOMO LTDAcódigo 565 · RPI 1968
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
04/07/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1852
06/12/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. D' UOMO CONFECÇÕES LTDA.código 235 · RPI 1822
25/06/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1642
27/03/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1577