Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 40
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260036575 (27/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VAII PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Cedente: </b>NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VAII PARTICIPAÇÕES S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2883
14/10/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250457721 (14/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VAII PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. - AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br />código IPAS271 · RPI 2858
28/03/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230092827 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS579 · RPI 2725
21/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180073329 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Cessionário: </b>NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2485
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160277518 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TUSSOR CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2396
25/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1977
23/09/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CUECAS DUOMO LTDAcódigo 565 · RPI 1968
06/12/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. D' UOMO CONFECÇÕES LTDA.código 565 · RPI 1822
25/06/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1642
13/05/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 400 · RPI 1380
31/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 250 · RPI 1361
03/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 350 · RPI 1344
06/02/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 300 · RPI 1314