Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2000 por 2N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 823307751, nas classes 20.
Registro em vigor até 03/07/2027.
MESAS COM RODÍZIOS PARA COMPUTADORES, ARMÁRIOS PARA ESCRITÓRIO, ARQUIVOS, POLTRONAS E CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180323325 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Cessionário: </b>2N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2493
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160268114 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DSI - EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br />código IPAS270 · RPI 2396
12/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100307136 (22/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DSI - EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2236
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
06/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1848
02/01/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1565