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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2008 por 2N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 901234699, nas classes 35. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo901234699
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
Titular2N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.102.857/0001-83
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ".COM"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Levantamentos de informações de negócios;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Negócios (Consultoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Consultoria em organização de negócios;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Assessoria em gestão de negócios;Custo (Análise de -);Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de caixas registradoras;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria profissional em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Pesquisa de mercado;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Econômicas (Previsões -);Importação-exportação (Agências de -);Informações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Telemarketing;Levantamento mercadológico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901234699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200072159 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>2N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180323325 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Cessionário: </b>2N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100307136 (22/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DSI - EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  4. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  5. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  6. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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