Marca Nominativa depositada no INPI em
02/02/2001 por CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA,
processo nº 822978644, nas classes 38.
Registro em vigor até 20/07/2030.
AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS; COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; SATÉLITE (TRANSMISSÃO POR -); TELECHAMADAS [RÁDIO, PAGERS (INGL.), TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA]; TELEVISÃO A CABO; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (TELECOMUNICAÇÕES).;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190341309 (10/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2543
29/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100304950 (15/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2234
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
01/09/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 230 · RPI 2017
31/03/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - GPM PRODUÇÕES E MERCHANDISING LTDAcódigo 235 · RPI 1995
25/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1977
28/11/2006REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PARA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "TELECOMUNICAÇÕES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 004 · RPI 1873
18/07/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).código 090 · RPI 1854
13/03/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1575