Marca Nominativa depositada no INPI em
10/09/2020 por CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA.,
processo nº 920720250, nas classes 28.
Registro em vigor até 06/09/2032.
Ábaco de brinquedo;Aeroplano de brinquedo;Aparatos para jogos;Árvores de natal de material sintético;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Avião de brinquedo;Baby gyms [tapetes de atividades para bebês];Balanços;Balões de jogo;Bastões para jogos [tacos];Blocos de armar [brinquedos];Boias de braço;Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bolas de gude para jogos;Bolas de jogo;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bonecas;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Bonecos;Botas com patins;Brinquedinhos para festas;Brinquedo de corda;Brinquedo óptico [caleidoscópio];Brinquedo para fazer bolha de sabão;Brinquedo para montar;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos para pregar peças;Brinquedos*;Bumerangues;Caleidoscópio;Cama elástica;Campainha para árvore de Natal [sino];Carrapeta [piãozinho que se faz girar com os dedos];Carretéis para pipas [papagaios];Carrinho de boneca;Carrinho de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Carrossel de parque de diversões;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Cartas colecionáveis para jogos;Cartas de baralho;Cartões para bingo;Cartucheira de brinquedo;Casas de bonecas;Casinhas de criança para brincar;Cata-vento de brinquedo;Cavalinho de brinquedo;Cavalo de balanço;Cavalo mecânico para diversão;Cesta de basquete;Chapéus de festa em papel;Chocalhos [brinquedos];Cinto para cartucho de brinquedo;Colchão para piscina;Coletes de natação;Conca [jogo];Confete;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para brinquedos;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Copos para jogos de dados;Corda de pular;Cordas para raquetes;Corneta para caça [brinquedo];Cosméticos de brinquedo;Dardos;Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos;Discos para esportes;Discos volantes [brinquedos];Dominós;Drones [brinquedos];Enfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de Natal];Escorregas [brinquedos];Espoletas [brinquedos];Espoletas para pistolas [brinquedos];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo);Fantoches;Ferraduras com jogos;Fichas para jogos;Filmes protetores adaptados para telas de jogos portáteis;Flecha;Gamão;Gangorra;Globos de neve;Guizo [brinquedo];Jogo de cartas;Jogo de damas;Jogo de dardo;Jogo de roleta;Jogos *;Jogos de argolas;Jogos de chinquilho [skittle];Jogos de construção;Jogos de malha [skittle];Jogos de salão;Jogos de tabuleiro;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos infláveis para piscinas;Jogos portáteis com tela de cristal líquido;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Lança-confetes para festas;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para jogos;Mah-jong;Malhas [peça do jogo];Mamadeiras de bonecas;Maquinaria e aparelhos para boliche;Máquinas de videogame [fliperamas];Marionetes;Máscara de fantasia descartável ou não;Máscaras [brinquedos];Máscaras de carnaval;Máscaras de teatro;Massa gelatinosa de brinquedo;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Mesa e botões para futebol de mesa;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Miniaturas de brinquedos;Miniaturas de veículos;Móbiles [brinquedos];Modelos de veículos [miniaturas];Naninhas para bebês;Neve artificial para árvores de natal;Objetos infláveis para piscinas;Organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil;Passatempo [joguete], exceto publicações e eletroeletrônicos;Patinetes;Patins com rodas;Patins em linha;Patins para gelo;Pedalinho;Petecas;Pião;Piões [brinquedos];Pipas [papagaios];Piscinas [brinquedos];Pista de corrida;Pistolas de ar de brinquedo;Pistolas de brinquedos;Pranchas de surfe;Quartos de bonecas;Quebra-cabeça de armar;Raquetes;Robôs de brinquedo;Roda-gigante;Roleta [jogo];Roupas de bonecas;Sinos para árvores de natal;Skates;Suportes para árvores de natal;Suportes para velas para árvores de natal;Tabuleiro para damas;Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Tacos para jogos;Tambor [brinquedo];Tendas de brinquedo;Toldos de brinquedo;Triciclos para crianças [brinquedo];Ursos de pelúcia;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Velocípede (brinquedo);Videogames;Xadrez;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920720250 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2696
02/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210479342 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2691
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210479342 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
21/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por GUGU, apelido notoriamente conhecido de ANTONIO AUGUSTO MORAES LIBERATO, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2646
25/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2629
20/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2598