Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/09/2000 por MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.,
processo nº 822659778, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
822659778
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822659778 —
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810080145060 (05/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO SOMENTE EM RELAÇÃO À ANTERIORIDADE 822092808.<br />código IPAS235 · RPI 2852
27/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180154246 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2499
13/11/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810080145060 (05/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP SRL<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do exame de pedido de declaração de caducidade do registro anterior.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170000716 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819261246 (MAX & CO. VANGUARD), Petição 850170267183 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819261246 (MAX & CO. VANGUARD), Petição 850170267232 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822092794 (MAX & CO.), Petição 301170000716 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822092808 (MAX & CO.) e Petição 850170267193 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822092808 (MAX & CO.) / Petição 301170000716 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819261246 (MAX & CO. VANGUARD), Petição 850170267183 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819261246 (MAX & CO. VANGUARD), Petição 850170267232 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822092794 (MAX & CO.), Petição 301170000716 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822092808 (MAX & CO.) e Petição 850170267193 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822092808 (MAX & CO.)código IPAS499 · RPI 2497
19/06/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000322 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808639-4 E PROC. INPI Nº 52.400.004369-2010-6. (...) Por todo o exposto, pronunciando a PRESCRIÇÃO do pedido de nulidade do registro nº 813.900.476, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos da fundamentação, com fulcro no inciso IV do art. 269 do CPC. Com base no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de reforma da decisão do INPI que declarou a caducidade parcial do registro nº 813.900.476, bem como de reforma da decisão que indeferiu os pedidos de registro nº 822.659.778 e 822.659.786, depositados pela autora. (...)<br />código IPAS639 · RPI 2476
02/05/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810080145060 (05/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>MAX MARA FASHION GROUP SRL<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br />código IPAS499 · RPI 2417
21/12/2010Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808639-4 E PROC. INPI Nº 52.400.004369-2010-6.código 251 · RPI 2085
09/12/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1979
29/07/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) : 819261246, 822092794 E 822092808.código 100 · RPI 1960
20/11/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED(S). 822092794, 822092808.código 241 · RPI 1924
15/04/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. HENRICH & CIA LTDA.(BR/RS).código 009 · RPI 1684
15/04/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1684
17/04/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇ��O NA PUBLICAÇÃO ANTERIORcódigo 004 · RPI 1580
28/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1560
Mesma marca em outras classes
MAX&CO.35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)