Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 20, 10
CALÇADOS CALÇADOS
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
28 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260147814 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HENRICH & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ZILDA MARIA DE CAMPOS e nomeado novo representante MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2888
24/04/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250106521 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2833
25/02/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850250000748 (02/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2825
31/12/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170267247 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como comprovação do uso da marca registrada notas fiscais emitidas durante o período de investigação. De acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa?. DECISÃO: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br />código IPAS271 · RPI 2817
31/12/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180124365 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2817
31/12/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180078212 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2817
06/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230186417 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HENRICH & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2735
19/06/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000263 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808639-4 E PROC. INPI Nº 52.400.004369-2010-6. (...) Por todo o exposto, pronunciando a PRESCRIÇÃO do pedido de nulidade do registro nº 813.900.476, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos da fundamentação, com fulcro no inciso IV do art. 269 do CPC. Com base no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de reforma da decisão do INPI que declarou a caducidade parcial do registro nº 813.900.476, bem como de reforma da decisão que indeferiu os pedidos de registro nº 822.659.778 e 822.659.786, depositados pela autora. (...)<br />código IPAS639 · RPI 2476
21/11/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170267247 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2446
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130053686 (19/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HENRICH & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2360
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 16030002143 (26/03/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>HENRICH & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2359
22/03/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 16030002206 (28/03/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Requerente: </b>HENRICH & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a Petição WB nº 16030002206 de 28/03/2003, tendo em vista o exame de prorrogação através da petição WB 16030002143 de 26/0/2003.<br />código IPAS699 · RPI 2359
21/12/2010Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808639-4 E PROC. INPI Nº 52.400.004369-2010-6.código 569 · RPI 2085
22/06/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO QUANTO AO CÓDIGO DE PRODUTOS 60, DA CLASSE NACIONAL 25. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, PARA ASSINALAR "CALÇADOS".código 860 · RPI 2059
16/12/2008RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.código 580 · RPI 1980
09/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 1918
31/10/2006DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.código 900 · RPI 1869
16/09/2003Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.código 670 · RPI 1706
28/02/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.MAX MARA FASHION GROUP S.R.L (IT), PET. 039407, DE 28/09/2000.INT. JOSÉ ANTONIO SE SOUZA CAPPELLINIcódigo 552 · RPI 1573
17/11/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED CMC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA (BR/SP)código 565 · RPI 1454
16/09/1997Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. ZILDA MARIA DE CAMPOScódigo 620 · RPI 1398
19/10/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1194
08/06/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELINIcódigo 265 · RPI 1175
28/01/1992SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATE DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG.007109210. * JOSE ANTONIO CAPPELLINIcódigo 286 · RPI 1104
06/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENRTO * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI ADVOGADOcódigo 210 · RPI 1008
12/09/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007109210 * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 100 · RPI 986
04/04/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. MESBLA S/A (BR/RJ) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 205 · RPI 963
06/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 933
Mesma marca em outras classes
MAX&CO.35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)