Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2000 por DANY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP,
processo nº 822628791, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS E PRODUTOS NESSAS MATÉRIAS OU FOLHEADOS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; JOALHERIA, BIJUTERIA, PEDRAS PRECIOSAS;, RELOJOARIA E INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2411
07/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110450106 (02/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DANY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br />código IPAS270 · RPI 2283
09/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110449639 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DANY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2279
08/06/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2057
01/06/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2056
02/05/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1843
03/01/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1826
15/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1545