Marca Nominativa depositada no INPI em
10/03/2000 por CENTRAL OFTALMICA COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 822523264, nas classes 05.
Registro em vigor até 03/01/2036.
COLIRIO, SOLUÇÃO E PRODUTOS DE USO OFTALMOLÓGICO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822523264 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250040765 (29/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL OFTALMICA COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO - Precisa Marcas e Patentes.<br />código IPAS270 · RPI 2825
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150155880 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRAL OFTALMICA COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2435
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150047648 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /><b>Cessionário: </b>CENTRAL OFTALMICA COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2428
03/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1826
23/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1807
25/07/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1542