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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2006 por CENTRAL OFTÁLMICA COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA, processo nº 828578478, nas classes 09. Registro em vigor até 12/05/2029.

Número do processo828578478
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2006
Data da concessão12/05/2009
Vigência até12/05/2029
TitularCENTRAL OFTÁLMICA COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.452.056/0001-40
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

LENTES DE CONTATO, LENTES DE AUMENTO, LENTES CORRETIVAS OPTICAS, LENTES (PROTESES INFRA OCULARES PARA IMPLANTES CIRURGICOS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828578478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180301040 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL OFTALMICA COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  2. 12/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2001
  3. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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