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SINDRATAR SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR NO ESTADO DE SÃO PAULO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2000 por SINDICATO DA INDUSTRIA DE REFRIGERACAO AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR NO ESTADO DE SAO PAULO, processo nº 822514214, nas classes 42. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo822514214
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularSINDICATO DA INDUSTRIA DE REFRIGERACAO AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR NO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ do titular63.075.063/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E DE CONSULTORIA PROFISSIONAL AOS SEUS ASSOCIADOS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCERNENTES À ARBITRAGEM, ASSESSORIA, CONCILIAÇÃO, INFORMAÇÕES, MEDIAÇÃO E CONSULTORIAS JURÍDICAS, POSSIBILITANDO A SOLUÇÃO DE CONFLITOS E LITÍGIOS, QUE ENVOLVAM OS INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DE SEUS ASSOCIADOS; CELEBRAR CONTRATOS COLETIVOS DE TRABALHO, ACORDOS E CONVENÇÕES, QUE ENVOLVAM OS INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DE SEUS ASSOCIADOS; MANTER SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA CONSULTIVA AOS SEUS ASSOCIADOS; PLEITEAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE DOS SEUS ASSOCIADOS, PARA OS SETORES QUE REPRESENTA; PROMOVER A CONCILIAÇÃO DOS DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO, QUE ENVOLVAM OS INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DE SEUS ASSOCIADOS; REPRESENTAR PERANTE AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS, OS INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DE SEUS ASSOCIADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822514214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170033660 (01/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR NO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  2. 25/10/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20150012710 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DA INDUSTRIA DE REFRIGERACAO AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR NO ESTADO DE SAO PAULO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome do titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2390
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS OS DEMAIS ITENS, OU POR SEREM GENÉRICOS OU POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1868
  5. 09/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA. OBSERVE QUE A ESPECIFICAÇÃO DEVE SE REFERIR AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO AOS SEUS ASSOCIADOS E SEREM CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A ATIVIDADE CORRESPONDENTE NO CLASSIFICADOR. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1844
  6. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

Outras marcas de SINDICATO DA INDUSTRIA DE REFRIGERACAO AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR NO ESTADO DE SAO PAULO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822514214 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.