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ILHA TEMÁTICA MEMÓRIA DO SETOR HVAC-R

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2007 por SINDICATO DE IND DE REFRIAQUEC E TRATAM DE AR EST SP, processo nº 900412747, nas classes 16. Registro em vigor até 22/10/2033.

Número do processo900412747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2033
TitularSINDICATO DE IND DE REFRIAQUEC E TRATAM DE AR EST SP
CNPJ do titular63.075.063/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEMÓRIA DO SETOR HVAC-R".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Cartão com imagem e mensagem impressa;Periódicos;Encadernações;Anuário;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Material didático [exceto aparelhos];Impresso (Material -);Manuais [impressos];Catálogos;Apostila para fim educacional;Álbuns;Prospectos;Formulários [impressos];Jornais;Livros;Circulares;Folhetos;Almanaques;Compilação de obra literária;Boletim informativo;Publicações em fascículos impressos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900412747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230397520 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR NO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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