Marca Nominativa depositada no INPI em
30/12/1999 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA,
processo nº 822328100, nas classes 41.
Registro em vigor até 09/08/2035.
CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA; EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE-) [INSTRUÇÃO]; EDUCAÇÃO (SERVIÇO DE -); ENSINO (SERVIÇO DE-); INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; INSTRUÇÃO (SERVIÇO DE); PRÁTICO (TREINAMENTO -) [DEMONSTRAÇÃO].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240412717 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA<br />código IPAS270 · RPI 2816
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140177986 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO<br />código IPAS270 · RPI 2368
09/08/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 41.10, INICIALMENTE REQUERIDA.código 400 · RPI 1805
21/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1759
29/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1521