Marca Nominativa depositada no INPI em
09/12/1999 por ALMONDA SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIAIS SA,
processo nº 822266520, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
822266520
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
09/12/1999
Data da concessão
19/10/2004
Vigência até
19/10/2014
Titular
ALMONDA SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIAIS SA
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822266520 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2149
01/11/2011DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 2130
07/12/2010Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810100295135 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2010código 552 · RPI 2083
15/12/2009NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. WB 810090234772, DE 03/09/2009, FACEAO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPIcódigo 740 · RPI 2032
19/10/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1763
20/07/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1750
15/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1519
Mesma marca em outras classes
MAGNIFICAT25 · Aguardando manifestação sobre oposição