Marca Mista depositada no INPI em
05/11/1999 por ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA,
processo nº 822248344.
Registro em vigor até 16/11/2030.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLASSIC"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum e para a prática de esportes, a saber: Camisetas T Shirt; Camisetas Regata; Camisetas Sem Manga; Camisetas Manga Longa; Camisetas Estampadas; Camisetas Listradas; Camisetas estilo "Henley?; Camisas Polo Manga Curta; Camisas Polo Manga Longa; Camisas Polo Rugby; Camisas Polo Listradas; Camisas Polo Estampadas; Camisas Polo com Zíper; Camisas Polo Tecnológicas; Camisas Sociais Manga Longa; Camisas Sociais Manga Curta; Camisas Casuais e Esportivas; Camisas Casuais Estampadas; Camisas Casuais Bordadas; Camisas para uso com Smoking; Faixas de Smoking; Calças Sociais; Calças esportivas; Calças Jogging; Calças Jeans; Calças Chino; Calças 5 pockets; Calças Cargo; Calças de Pijama; Calças Moletom; Cintos; Suspensórios; Cuecas; Bermudas; Bermudas Esportivas; Bermudas Cargo; Bermudas Cós Elástico; Bermudas Moletom; Meias; Camisetas Jogging - Tecidos Tecnologicos; Camisetas Esportivas; Camisetas Regata Jogging; Camisetas Regata Esportivas; Camisas Gola Polo para Tênis; Camisas Polo Tecidos Tecnológicos; Calças Jogger; Bermuda Ciclista; Calção Praia; Calção Voley. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum e para a prática de esportes, a saber: Camisetas T Shirt; Camisetas Regata; Camisetas Sem Manga; Camisetas Manga Longa; Camisetas Estampadas; Camisetas Listradas; Camisetas estilo "Henley?; Camisas Polo Manga Curta; Camisas Polo Manga Longa; Camisas Polo Rugby; Camisas Polo Listradas; Camisas Polo Estampadas; Camisas Polo com Zíper; Camisas Polo Tecnológicas; Camisas Sociais Manga Longa; Camisas Sociais Manga Curta; Camisas Casuais e Esportivas; Camisas Casuais Estampadas; Camisas Casuais Bordadas; Camisas para uso com Smoking; Faixas de Smoking; Calças Sociais; Calças esportivas; Calças Jogging; Calças Jeans; Calças Chino; Calças 5 pockets; Calças Cargo; Calças de Pijama; Calças Moletom; Cintos; Suspensórios; Cuecas; Bermudas; Bermudas Esportivas; Bermudas Cargo; Bermudas Cós Elástico; Bermudas Moletom; Meias; Camisetas Jogging - Tecidos Tecnologicos; Camisetas Esportivas; Camisetas Regata Jogging; Camisetas Regata Esportivas; Camisas Gola Polo para Tênis; Camisas Polo Tecidos Tecnológicos; Calças Jogger; Bermuda Ciclista; Calção Praia; Calção Voley.
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24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230586970 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Cedente: </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2765
19/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230578953 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRANDS-INC GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br />código IPAS270 · RPI 2763
06/06/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210555822 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fizemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos/serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.No cumprimento de exigência a requerida apresenta a seguinte sugestão de detalhamento: Camisetas T Shirt; Camisetas Regata; Camisetas Sem Manga; Camisetas Manga Longa; Camisetas Estampadas; Camisetas Listradas; Camisetas estilo "Henley?; Camisas Polo Manga Curta; Camisas Polo Manga Longa; Camisas Polo Rugby; Camisas Polo Listradas; Camisas Polo Estampadas; Camisas Polo com Zíper; Camisas Polo Tecnológicas; Camisas Sociais Manga Longa; Camisas Sociais Manga Curta; Camisas Casuais e Esportivas; Camisas Casuais Estampadas; Camisas Casuais Bordadas ;Camisas para uso com Smoking; Faixas de Smoking; Calças Sociais ; Calças esportivas; Calças Jogging; Calças Jeans; Calças Chino; Calças 5 pockets; Calças Cargo; Calças de Pijama; Calças Moletom; Cintos; Suspensórios; Cuecas; Bermudas; Bermudas Esportivas; Bermudas Cargo; Bermudas Cós Elástico; Bermudas Moletom; Calçados Sociais; Calçados Esportivos; Calçados estilo Sapatênis; Mocassins; Tênis Casual; Sandálias; Meias; Camisetas Jogging - Tecidos Tecnologicos; Camisetas Esportivas ;Camisetas Regata Jogging; Camisetas Regata Esportivas; Camisas Gola Polo para Tênis; Camisas Polo Tecidos Tecnológicos; Calças Jogger; Bermuda Ciclista; Calção Praia; Calção Voley; Tênis Esportivos.A sugestão foi acatada com a exclusão dos seguintes produtos: Calçados Sociais; Calçados Esportivos; Calçados estilo Sapatênis; Mocassins; Tênis Casual; Sandálias; Tênis Esportivos. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?roupas e acessórios do vestuário de uso comum e para a prática de esportes, a saber: Camisetas T Shirt; Camisetas Regata; Camisetas Sem Manga; Camisetas Manga Longa; Camisetas Estampadas; Camisetas Listradas; Camisetas estilo "Henley?; Camisas Polo Manga Curta; Camisas Polo Manga Longa; Camisas Polo Rugby; Camisas Polo Listradas; Camisas Polo Estampadas; Camisas Polo com Zíper; Camisas Polo Tecnológicas; Camisas Sociais Manga Longa; Camisas Sociais Manga Curta; Camisas Casuais e Esportivas; Camisas Casuais Estampadas; Camisas Casuais Bordadas; Camisas para uso com Smoking; Faixas de Smoking; Calças Sociais; Calças esportivas; Calças Jogging; Calças Jeans; Calças Chino; Calças 5 pockets; Calças Cargo; Calças de Pijama; Calças Moletom; Cintos; Suspensórios; Cuecas; Bermudas; Bermudas Esportivas; Bermudas Cargo; Bermudas Cós Elástico; Bermudas Moletom; Meias; Camisetas Jogging - Tecidos Tecnologicos; Camisetas Esportivas; Camisetas Regata Jogging; Camisetas Regata Esportivas; Camisas Gola Polo para Tênis; Camisas Polo Tecidos Tecnológicos; Calças Jogger; Bermuda Ciclista; Calção Praia; Calção Voley.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.<br />código IPAS271 · RPI 2735
14/03/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220101549 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? calças; blusas; camisas; camisetas; bermudas; regatas; casacos e moletons.).Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br />código IPAS267 · RPI 2723
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190451271 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2556
10/09/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190251484 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS577 · RPI 2540
11/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170141389 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2501
16/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160108692 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Cessionário: </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2454
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170141389 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2454
18/04/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150285203 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2415
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160108704 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br />código IPAS270 · RPI 2381
17/12/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110420470 (10/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS532 · RPI 2241
13/09/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110420470 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.código 511 · RPI 2123
30/08/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.código 511 · RPI 2121
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2080
22/12/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLASSIC" .código 269 · RPI 2033
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
18/09/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.OPOSIÇÃO BASEADA NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 790319462 790319446.código 100 · RPI 1915
05/02/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. (US).código 009 · RPI 1622
18/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1528