Marca Nominativa depositada no INPI em
22/07/1999 por ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA,
processo nº 821863134, nas classes 25.
Registro em vigor até 23/09/2033.
ROUPAS, A SABER: AGASALHOS; ARTIGOS DE MALHA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); CALÇÕES DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; BERMUDAS; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇAS [VESTUÁRIO]; CAMISA [VESTUÁRIO]; CASACOS; COLETES; CUECAS; JAPONAS; JAQUETAS; MACACÕES; MEIAS; PIJAMAS; ROUPAS DE PRAIA; SAIAS; ROUPAS ÍNTIMAS; ROUPAS PARA GINÁSTICA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230586934 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Cedente: </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2765
19/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230578932 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRANDS-INC GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br />código IPAS270 · RPI 2763
13/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220405364 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2710
16/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160108692 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Cessionário: </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2454
03/10/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160108790 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Titular: </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2439
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160108698 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br />código IPAS270 · RPI 2381
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130125316 (24/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALLIANCE FASHION - COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tatiana Maria Ferreira do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2356
23/09/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1707
23/09/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1684, DE 15/04/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 353 · RPI 1707
15/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.código 353 · RPI 1684
05/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1500