Marca Nominativa depositada no INPI em
27/10/1999 por Kley Hertz Farmacêutica S.A,
processo nº 822161761.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 15, 16, 18
Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas; Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos; Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2840
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160151685 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Kley Hertz Farmacêutica S.A<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2466
04/11/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2287
19/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 16040007368 (23/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO<br />código IPAS237 · RPI 2276
13/08/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 16040007368 (23/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2223
17/05/2005RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1793
22/06/2004INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI.REG 607359986, 812319818, 812465610, 818304804, 818555629, 819785881, 820209180, 820209198, 820209201, 820644285, 820682080, 820741680, 820741698, 821847082, 821847090.código 100 · RPI 1746
11/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1514