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KLEY HERTZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1999 por KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 822161788. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822161788
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularKLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ do titular92.695.691/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 20, 50

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822161788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2317
  2. 19/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 16040007373 (23/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO<br /> código IPAS237 · RPI 2276
  3. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 16040007373 (23/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  4. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  5. 22/06/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI.REG 607359986, 812319818, 812465610, 818304804, 818555629, 819785881, 820209180, 820209198, 820209201, 820644285, 820682080, 820741680, 820741698, 821847082, 821847090. código 100 · RPI 1746
  6. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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