Marca Mista depositada no INPI em
15/10/1999 por J.A. GAI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA - ME,
processo nº 822127849, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AREIA (COM EXCEÇÃO DA AREIA PARA A FUNDIÇÃO), MACADAME [SISTEMA DE CALÇAMENTO DE ESTRADAS E RUAS], PEDRA, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, TIJOLOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2484
08/05/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170315401 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>F.F. PEREIRA CINTRA & CINTRA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2470
07/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160017114 (28/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J. A. GAI COMERCIO E EXTRACÃO DE AREIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br />código IPAS270 · RPI 2370
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140072956 (04/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J.A. GAI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br />código IPAS270 · RPI 2363
13/10/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1762
22/06/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1746
28/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1512