Marca Mista depositada no INPI em
15/10/1999 por J.A. GAI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA - ME,
processo nº 822127830, nas classes 37.
Registro em vigor até 13/10/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822127830 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240146246 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J. A. GAI COMERCIO E EXTRACÃO DE AREIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2786
07/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160017104 (28/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J. A. GAI COMERCIO E EXTRACÃO DE AREIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br />código IPAS270 · RPI 2370
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140132518 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J.A. GAI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br />código IPAS270 · RPI 2280
13/10/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1762
22/06/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1746
28/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1512