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GM GRANITOS E MÁRMORES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1999 por G. M. - GRANITOS E MARMORES LTDA, processo nº 822121506. Registro em vigor até 19/12/2026.

Número do processo822121506
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1999
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2026
TitularG. M. - GRANITOS E MARMORES LTDA
CNPJ do titular27.662.469/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de GRANITOS E MÁRMORES.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

GRANITOS, MÁRMORES, ARDÓSIAS, DIVISÓRIAS E DEGRAUS NÃO METÁLICOS, ESTÁTUAS E ESTATUETAS DE MÁRMORE E PEDRA, LÁPIDES, MACADAME, MARCA CALCÁRIA, MONUMENTOS, MOSAICOS, PEDRA CALCÁRIA, PEDRAS ORNAMENTAIS, PLACAS COMEMORATIVAS, PISOS NÃO METÁLICOS, SEPULTURAS E QUARTZO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822121506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160206462 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>G.M. GRANITOS E MARMORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  3. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1839
  4. 30/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à CLASSE/SUBITEM REIVINDICADA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAçãO DECLARADA. código 090 · RPI 1721
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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