Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2000 por CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA,
processo nº 822078694, nas classes 32.
Registro em vigor até 20/12/2035.
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJAS, ÁGUA, SUCOS, CHÁS, REFRIGERANTES, REFRESCOS E ENERGÉTICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250067069 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2828
24/01/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850160262390 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi solicitada a reemissão do certificado com as devidas correções.<br />código IPAS566 · RPI 2403
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150185860 (21/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2377
20/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1824
16/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1806
04/07/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1539