Marca Mista depositada no INPI em
14/09/1999 por FUJI ELECTRIC CO., LTD,
processo nº 822007681.
Registro em vigor até 04/11/2034.
Número do processo
822007681
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
14/09/1999
Data da concessão
04/11/2014
Vigência até
04/11/2034
Titular
FUJI ELECTRIC CO., LTD
UF · País
— · JP
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "eletric".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 30, 35, 40
APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL E SEUS COMPONENTES; DISCOS E FITAS EM GERAL.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240303897 (30/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUJI ELECTRIC CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2804
04/11/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2287
13/08/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20040020000 (07/06/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>FUJI ELECTRIC CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2223
17/05/2005RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1793
06/04/2004INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 790339218, 810573989, 812870476, 813207312, 821069454.código 100 · RPI 1735
25/07/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 004 · RPI 1542
16/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1506