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FUJI ELECTRIC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1999 por FUJI ELECTRIC CO., LTD, processo nº 822007690. Registro em vigor até 04/11/2034.

Número do processo822007690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1999
Data da concessão04/11/2014
Vigência até04/11/2034
TitularFUJI ELECTRIC CO., LTD
UF · País— · JP

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "eletric".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 60, 80

MÁQUINAS DE CALCULAR, CONTAR, REGISTRAR, ESCREVER, GRAMPEAR, COMPUTAR E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS; APARELHOS AUTOMÁTICOS ACIONADOS PELA INTRODUÇÃO DE MOEDA, FICHA OU CARTÃO; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822007690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240303896 (30/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUJI ELECTRIC CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  2. 04/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2287
  3. 19/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20040019999 (07/06/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>FUJI ELECTRIC CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a apostila conferida.<br /> código IPAS237 · RPI 2276
  4. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040019999 (07/06/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>FUJI ELECTRIC CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  5. 03/08/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1752
  6. 06/04/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 810573989, 812870476, 821069454. código 100 · RPI 1735
  7. 25/07/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1542
  8. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)