Marca Nominativa depositada no INPI em
01/02/2000 por MEGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 821959492, nas classes 01.
Registro em vigor até 08/11/2035.
RESINA ACRÍLICA DESTINADA À INDÚSTRIA QUÍMICA NAS ÁREAS DE LIMPEZA, TINTAS, PAPEL, TÊXTIL, COURO E TINTAS DE IMPRESSÃO.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250206625 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2843
14/09/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210008588 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.01.68.77. Processo nº 10314.720653/2019-47. Processo INPI nº 52402.008542/2021-34.<br />código IPAS462 · RPI 2645
31/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150018847 (26/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MEGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2369
08/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1818
07/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1796
21/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1524