Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250618322 (24/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2866
31/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230007166 (04/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2717
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18031014427 (14/05/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP<br />código IPAS270 · RPI 2252
08/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2231
22/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 2146
26/02/2008SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 014427, DE 14/05/2003. ATÉ A DECISÃO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FEITA NO PEDIDO DE REGISTRO. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES.código 243 · RPI 1938
22/06/2004Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1746
08/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1518