Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250618282 (24/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2866
21/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190473883 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2559
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2080
06/07/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2061
14/08/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 230 · RPI 1910
07/08/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SOMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODS QUÍMICOS LTDA MEcódigo 235 · RPI 1909
27/06/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1851
21/02/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARáGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128 DA LPI.código 100 · RPI 1833
22/06/2004Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1746
08/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1518